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Gestão de resíduos na empresa: do diagnóstico à destinação final

Diagnóstico, segregação, armazenamento, transporte e destinação. Quem o art. 20 obriga a ter PGRS e por onde começar sem gastar antes da hora.
Gestão de resíduos

Gestão de resíduos é o controle que a empresa mantém sobre tudo o que sai da operação como descarte: o que é gerado, como é separado, onde fica guardado, quem transporta e para onde vai. É rotina diária, sustentada por contrato com empresa licenciada e por papel arquivado.

Neste guia, a Equipe Técnica da Velt Embalagens mostra como montar a gestão de resíduos da sua empresa em cinco etapas (diagnóstico, segregação, armazenamento temporário, transporte e destinação) e o que a lei cobra dentro do PGRS.

O que a gestão de resíduos cobre na prática

A gestão de resíduos começa no ponto em que o material vira descarte e só termina quando o comprovante de destinação está arquivado. Entre um extremo e outro existem cinco etapas que se repetem todo dia, sempre na mesma ordem.

Cada etapa tem uma decisão do gestor e um registro que fica. Quem toma a decisão e esquece o registro só descobre o buraco na fiscalização ou na auditoria do cliente.

EtapaDecisão do gestorRegistro que fica
DiagnósticoQuais resíduos cada setor geraInventário de resíduos
SegregaçãoQuantas frações separar e em que pontoProcedimento e mapa de coletores
ArmazenamentoOnde fica o abrigo e por quanto tempoControle de entrada e saída
TransporteQual transportadora licenciadaMTR emitido
DestinaçãoAterro, reciclagem, tratamento ou coprocessamentoCertificado de destinação final
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O ciclo, com o certificado de destinação final no centro fechando a volta.
  1. Diagnóstico. O que cada setor gera, em quilos e por tipo.
  2. Segregação. Separação na origem, com coletor identificado.
  3. Armazenamento. Abrigo coberto, com contenção e prazo.
  4. Transporte. Transportador licenciado, com MTR emitido.
  5. Destinação. Aterro, reciclagem ou tratamento licenciado.

Etapa 1: diagnóstico do que a empresa gera

O diagnóstico é a base da gestão de resíduos. Sem ele, as etapas seguintes viram chute. Você precisa saber o que sai de cada setor, em que quantidade e com qual característica.

Faça o levantamento andando pela operação, com balança e prancheta. Dado de memória não sustenta plano nenhum.

Como montar o inventário de resíduos

  • Liste cada ponto de geração: produção, expedição, manutenção, refeitório e escritório.
  • Anote o tipo de resíduo de cada ponto e classifique como perigoso ou não perigoso, conforme a ABNT NBR 10004.
  • Pese ou meça por volume durante um período fechado, sempre com o mesmo critério.
  • Registre para onde o material vai hoje, mesmo que o destino esteja errado.
  • Separe os resíduos perigosos na planilha: eles mudam a obrigação legal da empresa.

Etapa 2: segregação na origem

A segregação acontece no ponto de geração e decide o que a empresa consegue vender ou reciclar depois. Resíduo misturado não volta atrás: um copo de café dentro do papel contamina o fardo inteiro e derruba o valor da venda.

Cada ponto precisa de coletor identificado, com tampa e perto de quem gera. Se o coletor certo fica longe do posto de trabalho, o operador joga tudo no lixo comum.

As cores da CONAMA 275

A Resolução CONAMA 275/2001 estabelece o código de cores dos coletores da coleta seletiva. Com esse código, a empresa, o transportador e o receptor identificam o resíduo do mesmo jeito. São dez cores, uma para cada tipo de resíduo. Veja a aplicação em cores das lixeiras e o arranjo dos pontos em lixeiras de reciclagem.

Etapa 3: armazenamento temporário

Entre a coleta interna e a saída do caminhão, o material fica parado em algum lugar. É aí que a auditoria costuma encontrar os furos da gestão de resíduos: piso encharcado, tambor sem identificação, resíduo perigoso encostado no papel limpo.

O que olhar no abrigo de resíduos

  • Piso impermeável, área coberta e contenção para o que pode vazar.
  • Identificação em cada recipiente, com o tipo de resíduo escrito.
  • Resíduo perigoso isolado dos demais, longe de chuva e de dreno.
  • Acesso do caminhão sem atravessar área de produção ou de manipulação de alimentos.
  • Prazo máximo de permanência definido por escrito, com responsável nomeado.

Etapas 4 e 5: transporte e destinação final

Transporte e destinação saem terceirizados na maioria das empresas, e a responsabilidade continua com quem gerou. Pela Lei 12.305/2010, contratar serviço de coleta ou de destinação não isenta o gerador dos danos causados por gerenciamento inadequado. Se o receptor descarta errado, o gerador responde junto.

Antes de assinar contrato, peça a licença ambiental do transportador e a do destino, dentro do prazo de validade. Depois de cada carga, guarde o MTR e o certificado de destinação final. Sem esses dois documentos, a empresa não comprova a gestão de resíduos que fez.

PGRS: quem é obrigado e o que precisa ter

O PGRS, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, é a gestão de resíduos escrita no papel. A Lei 12.305/2010 lista no artigo 20 quem precisa elaborar o plano.

  • Geradores de resíduos industriais, de serviços de saúde e de mineração.
  • Empresas de construção civil.
  • Comércio e prestadores de serviço que geram resíduo perigoso, ou resíduo não perigoso que o poder público local não equipara ao domiciliar.
  • Serviços públicos de saneamento básico.
  • Terminais rodoviários e ferroviários, portos, aeroportos e passagens de fronteira.
  • Atividades agrossilvopastoris, quando o órgão competente exigir.

O formato e o prazo de entrega ficam com o órgão ambiental do estado e com a prefeitura. Consulte a norma federal no portal do Ministério do Meio Ambiente antes de contratar consultoria.

Sete itens formam o corpo do plano.

  • Descrição do empreendimento, com atividade, porte e endereço da unidade.
  • Diagnóstico dos resíduos, com origem, volume e caracterização, incluindo os passivos.
  • Responsáveis nomeados por cada etapa do gerenciamento.
  • Procedimentos de coleta, armazenamento, transporte e destinação.
  • Metas de redução da geração, de reutilização e de reciclagem.
  • Ações corretivas para acidente e para desvio de rotina.
  • Periodicidade de revisão, observado o prazo da licença de operação.

Indicadores que o gestor acompanha

O gestor só acompanha a gestão de resíduos com número na mão. Escolha poucos indicadores e mantenha o mesmo critério de medição mês a mês.

  • Quilos gerados por tipo de resíduo, por mês.
  • Percentual desviado do aterro para reciclagem, compostagem ou coprocessamento.
  • Custo de destinação dividido pela tonelada gerada.
  • Receita da venda de recicláveis, quando existe.
  • MTR em aberto, sem certificado de destinação correspondente.

Onde a embalagem entra na gestão de resíduos

A embalagem aparece duas vezes nessa conta: na saída do produto, como material que o cliente vai descartar, e dentro da operação, como recipiente do próprio resíduo.

No segundo caso, a escolha é do gestor: saco de lixo no coletor interno, saco plástico para a fração seca já separada, bobina picotada nos pontos pequenos, lona para cobrir caçamba. A NBR 9191 é a norma técnica do saco plástico para acondicionamento de lixo. Quem compra de forma recorrente encontra os formatos em saco de lixo no atacado, e o uso interno da operação está em sacos de lixo para empresas. Fale com a Velt pelo contato para dimensionar setor por setor.

Erros que travam a gestão de resíduos

  • Comprar coletor colorido antes de fazer o diagnóstico.
  • Deixar o plano na gaveta e não treinar quem opera.
  • Aceitar transportador sem licença porque o preço é menor.
  • Guardar resíduo perigoso junto com reciclável seco.
  • Trocar o critério de medição no meio do ano e perder a comparação.
  • Não conferir o certificado de destinação final depois da coleta.

Perguntas frequentes sobre gestão de resíduos

Minha empresa é obrigada a ter PGRS?

Indústria, serviço de saúde, mineração e construção civil entram na lista da lei. Comércio e prestador de serviço entram quando geram resíduo perigoso, ou quando a prefeitura não equipara o resíduo não perigoso ao domiciliar. Na dúvida, peça a resposta por escrito ao órgão ambiental do seu estado.

Quem pode assinar o plano?

Assina um profissional habilitado, com registro no conselho de classe e responsabilidade técnica pelo documento. A empresa também precisa nomear um responsável interno pela execução, em geral quem já cuida de facilities, do SESMT ou de meio ambiente.

O que é o MTR e por que ele importa?

O Manifesto de Transporte de Resíduos acompanha a carga do gerador até o destino e registra quem entregou, quem transportou e quem recebeu. Sem ele e sem o certificado de destinação, a empresa não prova o que fez com o material.

Por quanto tempo guardar os comprovantes?

Guarde enquanto valer a licença ambiental e o prazo de fiscalização da sua atividade. Muitos órgãos pedem o histórico do período anterior na renovação. Arquivo digital organizado por mês custa pouco e evita correria na auditoria.

Monte a gestão de resíduos na ordem das cinco etapas, começando pelo diagnóstico. Cada carga que sai precisa terminar com o MTR e o certificado de destinação arquivados.

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