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Lixo hospitalar: os grupos A a E e a embalagem que cada um exige

Os cinco grupos da RDC 222/2018 e da CONAMA 358, com a embalagem que a norma exige em cada um. O PGRSS é o documento que amarra a rotina inteira.
Lixo hospitalar

Lixo hospitalar é o nome popular dos resíduos de serviços de saúde, o material descartado por hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, consultórios odontológicos e postos de vacinação. A classificação oficial vem da RDC 222/2018 da ANVISA e da Resolução CONAMA 358/2005. As duas repartem esse material em cinco grupos: A, B, C, D e E.

Neste guia, a Equipe Técnica da Velt Embalagens mostra como a norma divide o lixo hospitalar em grupos, que embalagem ela exige em cada caso e o que o PGRSS cobra de quem gera o resíduo.

O que é lixo hospitalar segundo a norma

Lixo hospitalar é o termo de uso corrente. O nome técnico, o que aparece na norma, é resíduos de serviços de saúde, sigla RSS. Nem tudo que sai de um hospital é infectante, e essa diferença pesa na conta do gerador.

Papel de escritório, caixa de papelão e sobra de refeitório entram no grupo comum. Tratar esse volume como infectante encarece a operação sem ganho de segurança.

A própria equipe que gera o resíduo faz a separação, no ponto de geração e na hora do descarte. Um item errado contamina o saco inteiro e leva para o tratamento caro um material que seguiria para a reciclagem.

GrupoNatureza do resíduoExemplos citados na norma
ARisco biológicoCulturas, meios de cultura, peças anatômicas, bolsas de sangue
BRisco químicoMedicamentos vencidos, quimioterápicos, saneantes, reveladores
CRejeito radioativoMaterial de medicina nuclear e de radioterapia
DSem risco biológico, químico ou radiológicoPapel, papelão, resto de alimento, embalagem
EPerfurocortanteAgulhas, lâminas de bisturi, ampolas de vidro, brocas

Grupo A: resíduo com risco biológico

O grupo A reúne o resíduo com possível presença de agente biológico. O lixo hospitalar desse grupo passa por tratamento antes da disposição final. A norma divide o grupo em cinco subgrupos.

Subgrupos A1 a A5

  • A1: culturas e estoques de micro-organismos, meios de cultura, vacinas de micro-organismos vivos ou atenuados.
  • A2: carcaças, peças e vísceras de animais usados em pesquisa com risco biológico.
  • A3: peças anatômicas do ser humano e produto de fecundação sem sinal vital.
  • A4: sobras de amostras de laboratório, bolsas transfusionais vazias, filtros de ar e gases de área contaminada e material de assistência à saúde sem sangue na forma livre.
  • A5: resíduo com suspeita ou confirmação de príons.

A RDC 222/2018 abre uma exceção para o subgrupo A4. Ele pode ir sem tratamento prévio para local licenciado para a disposição final de resíduo de serviço de saúde.

Grupo B: resíduo químico

Entram no grupo B os medicamentos vencidos ou apreendidos, os quimioterápicos, os saneantes, os reveladores e fixadores de radiologia, os reagentes de laboratório e o resíduo com mercúrio. O risco desse material vem da característica química.

Aqui a substância define a embalagem. O recipiente precisa ser compatível com o produto, resistente e estanque, e levar o símbolo de risco correspondente: inflamável, corrosivo, tóxico. Saco plástico comum não atende resíduo químico líquido.

Grupo C: rejeito radioativo

O grupo C é o rejeito com radionuclídeo em quantidade acima do limite de eliminação. Ele vem de medicina nuclear, de radioterapia e de alguns laboratórios de pesquisa.

A Comissão Nacional de Energia Nuclear regula esse grupo. O rejeito fica em recipiente com a blindagem definida pela CNEN e passa por decaimento até liberar a reclassificação. Só depois disso ele segue como resíduo dos outros grupos.

Grupo D: resíduo comum

O grupo D não apresenta risco biológico, químico ou radiológico. A norma equipara esse material ao resíduo domiciliar: papel da administração, papelão, resto de alimento, embalagem, flores, gesso não contaminado e material de varrição.

Esse grupo costuma ser a maior fatia do volume de lixo hospitalar no serviço de saúde. Quando o material vai para coleta seletiva, a identificação segue as cores da Resolução CONAMA 275, o mesmo padrão usado nas lixeiras de reciclagem de qualquer empresa. A tabela completa está no guia de cores das lixeiras.

Grupo E: perfurocortante

O grupo E é o material com ponta ou gume: agulha, escalpe, lâmina de bisturi, lâmina de barbear, ampola de vidro, broca, lima endodôntica, pipeta e tubo capilar. O risco desse grupo é o acidente com material perfurante.

Esse resíduo nunca vai solto em saco plástico. A norma manda descartar em recipiente rígido, estanque, com tampa e resistente à punctura, conforme a ABNT NBR 13853. O recipiente vai fechado para o descarte, sem esvaziamento e sem reaproveitamento.

Que embalagem cada grupo de lixo hospitalar exige

Cada grupo de lixo hospitalar tem recipiente e identificação próprios. A identificação avisa ao próximo da fila o que está dentro, sem ninguém precisar abrir o saco.

Cinco recipientes de resíduo de serviço de saúde alinhados numa bancada de inox, numerados de 1 a 5
Os cinco grupos da RDC 222/2018, na ordem, com a embalagem que a norma pede em cada um.
  1. Grupo A, infectante. Saco branco leitoso com símbolo de risco biológico.
  2. Grupo B, químico. Recipiente compatível com o produto químico.
  3. Grupo C, radioativo. Recipiente blindado com símbolo de radiação.
  4. Grupo D, comum. Saco comum, na cor da CONAMA 275 quando for reciclável.
  5. Grupo E, perfurocortante. Recipiente rígido, estanque e com tampa.
GrupoEmbalagem exigida pela normaIdentificação
ASaco branco leitoso, conforme a ABNT NBR 9191Símbolo de risco biológico e a palavra INFECTANTE
BRecipiente compatível com o produto, resistente e estanqueSímbolo do risco da substância e nome do produto
CRecipiente com a blindagem definida pela CNENSímbolo internacional de radiação e REJEITO RADIOATIVO
DSaco para resíduo comum; recicláveis pela CONAMA 275Cor da coleta seletiva adotada no município
ERecipiente rígido, estanque, com tampa, pela ABNT NBR 13853Símbolo de risco biológico e a palavra PERFUROCORTANTE

O saco branco leitoso e a NBR 9191

A ABNT NBR 9191 especifica requisitos e métodos de ensaio de sacos plásticos para acondicionamento de lixo. A RDC 222 cita essa norma quando trata do saco do grupo A, o saco branco leitoso com o símbolo de risco biológico.

O saco de infectante é de uso único. A equipe o fecha dentro do limite de peso do próprio saco e não o esvazia para reaproveitamento. O resumo da NBR 9191 traz os requisitos gerais da norma.

PGRSS: o plano que organiza o descarte

PGRSS é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, o documento que descreve, serviço por serviço, como o resíduo é gerado, segregado, acondicionado, coletado, armazenado, transportado, tratado e destinado.

O plano amarra o caminho do lixo hospitalar dentro da unidade, do ponto de geração até o transportador licenciado. A RDC 222/2018 obriga o PGRSS para todo gerador de resíduo de serviço de saúde. A inspeção sanitária pede o documento, e ele é a base do treinamento das equipes.

Coleta interna e abrigo de resíduos

A coleta interna leva o lixo hospitalar do ponto de geração até o abrigo. O trajeto tem horário e rota definidos, que evitam o fluxo de pacientes, de roupa limpa e de alimentos.

O abrigo externo guarda o material até a coleta do transportador licenciado. Ele tem ambientes separados por grupo, piso e parede laváveis, ponto de água e acesso restrito.

Erros de segregação de lixo hospitalar na rotina

  • Jogar agulha no saco branco em vez do recipiente rígido.
  • Mandar papel da recepção e sobra do refeitório para o tratamento de infectante.
  • Descartar medicamento vencido junto com resíduo do grupo A.
  • Encher o saco além do limite e transportar aberto ou arrastado pelo piso.
  • Deixar o recipiente sem o símbolo e sem a palavra de identificação.
  • Usar o mesmo carro de coleta para grupos diferentes sem higienizar entre um e outro.

O grupo D é a única parte do lixo hospitalar que se aproxima da rotina de qualquer empresa. Para esse volume comum vale a mesma conversa de sacos de lixo para empresas. Para falar com a nossa equipe, use o canal de contato.

Perguntas frequentes sobre lixo hospitalar

Lixo hospitalar pode ir para o aterro comum?

Depende do grupo. O grupo D segue a rota do resíduo domiciliar do município. No grupo A o material passa por tratamento antes da disposição final, com a exceção do subgrupo A4. A destinação do grupo B varia conforme a substância, e o grupo C depende da liberação pela CNEN.

Qual saco a norma exige para resíduo infectante?

Saco branco leitoso, conforme a ABNT NBR 9191, identificado com o símbolo de risco biológico e a palavra INFECTANTE.

Perfurocortante pode ser jogado em saco plástico?

Não. O grupo E vai em recipiente rígido, estanque, com tampa e resistente à punctura, conforme a ABNT NBR 13853. O recipiente sai fechado do serviço.

Quem é obrigado a ter PGRSS?

Todo serviço que gera resíduo de serviço de saúde, do hospital ao consultório odontológico, à clínica veterinária e ao serviço de tatuagem, conforme a RDC 222/2018.

Resíduo do grupo D pode ser reciclado?

Pode, desde que não tenha contato com resíduo dos outros grupos. A separação é feita na origem e a identificação segue as cores da CONAMA 275.

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