Lixo hospitalar é o nome popular dos resíduos de serviços de saúde, o material descartado por hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, consultórios odontológicos e postos de vacinação. A classificação oficial vem da RDC 222/2018 da ANVISA e da Resolução CONAMA 358/2005. As duas repartem esse material em cinco grupos: A, B, C, D e E.
Neste guia, a Equipe Técnica da Velt Embalagens mostra como a norma divide o lixo hospitalar em grupos, que embalagem ela exige em cada caso e o que o PGRSS cobra de quem gera o resíduo.
O que é lixo hospitalar segundo a norma
Lixo hospitalar é o termo de uso corrente. O nome técnico, o que aparece na norma, é resíduos de serviços de saúde, sigla RSS. Nem tudo que sai de um hospital é infectante, e essa diferença pesa na conta do gerador.
Papel de escritório, caixa de papelão e sobra de refeitório entram no grupo comum. Tratar esse volume como infectante encarece a operação sem ganho de segurança.
A própria equipe que gera o resíduo faz a separação, no ponto de geração e na hora do descarte. Um item errado contamina o saco inteiro e leva para o tratamento caro um material que seguiria para a reciclagem.
| Grupo | Natureza do resíduo | Exemplos citados na norma |
|---|---|---|
| A | Risco biológico | Culturas, meios de cultura, peças anatômicas, bolsas de sangue |
| B | Risco químico | Medicamentos vencidos, quimioterápicos, saneantes, reveladores |
| C | Rejeito radioativo | Material de medicina nuclear e de radioterapia |
| D | Sem risco biológico, químico ou radiológico | Papel, papelão, resto de alimento, embalagem |
| E | Perfurocortante | Agulhas, lâminas de bisturi, ampolas de vidro, brocas |
Grupo A: resíduo com risco biológico
O grupo A reúne o resíduo com possível presença de agente biológico. O lixo hospitalar desse grupo passa por tratamento antes da disposição final. A norma divide o grupo em cinco subgrupos.
Subgrupos A1 a A5
- A1: culturas e estoques de micro-organismos, meios de cultura, vacinas de micro-organismos vivos ou atenuados.
- A2: carcaças, peças e vísceras de animais usados em pesquisa com risco biológico.
- A3: peças anatômicas do ser humano e produto de fecundação sem sinal vital.
- A4: sobras de amostras de laboratório, bolsas transfusionais vazias, filtros de ar e gases de área contaminada e material de assistência à saúde sem sangue na forma livre.
- A5: resíduo com suspeita ou confirmação de príons.
A RDC 222/2018 abre uma exceção para o subgrupo A4. Ele pode ir sem tratamento prévio para local licenciado para a disposição final de resíduo de serviço de saúde.
Grupo B: resíduo químico
Entram no grupo B os medicamentos vencidos ou apreendidos, os quimioterápicos, os saneantes, os reveladores e fixadores de radiologia, os reagentes de laboratório e o resíduo com mercúrio. O risco desse material vem da característica química.
Aqui a substância define a embalagem. O recipiente precisa ser compatível com o produto, resistente e estanque, e levar o símbolo de risco correspondente: inflamável, corrosivo, tóxico. Saco plástico comum não atende resíduo químico líquido.
Grupo C: rejeito radioativo
O grupo C é o rejeito com radionuclídeo em quantidade acima do limite de eliminação. Ele vem de medicina nuclear, de radioterapia e de alguns laboratórios de pesquisa.
A Comissão Nacional de Energia Nuclear regula esse grupo. O rejeito fica em recipiente com a blindagem definida pela CNEN e passa por decaimento até liberar a reclassificação. Só depois disso ele segue como resíduo dos outros grupos.
Grupo D: resíduo comum
O grupo D não apresenta risco biológico, químico ou radiológico. A norma equipara esse material ao resíduo domiciliar: papel da administração, papelão, resto de alimento, embalagem, flores, gesso não contaminado e material de varrição.
Esse grupo costuma ser a maior fatia do volume de lixo hospitalar no serviço de saúde. Quando o material vai para coleta seletiva, a identificação segue as cores da Resolução CONAMA 275, o mesmo padrão usado nas lixeiras de reciclagem de qualquer empresa. A tabela completa está no guia de cores das lixeiras.
Grupo E: perfurocortante
O grupo E é o material com ponta ou gume: agulha, escalpe, lâmina de bisturi, lâmina de barbear, ampola de vidro, broca, lima endodôntica, pipeta e tubo capilar. O risco desse grupo é o acidente com material perfurante.
Esse resíduo nunca vai solto em saco plástico. A norma manda descartar em recipiente rígido, estanque, com tampa e resistente à punctura, conforme a ABNT NBR 13853. O recipiente vai fechado para o descarte, sem esvaziamento e sem reaproveitamento.
Que embalagem cada grupo de lixo hospitalar exige
Cada grupo de lixo hospitalar tem recipiente e identificação próprios. A identificação avisa ao próximo da fila o que está dentro, sem ninguém precisar abrir o saco.

- Grupo A, infectante. Saco branco leitoso com símbolo de risco biológico.
- Grupo B, químico. Recipiente compatível com o produto químico.
- Grupo C, radioativo. Recipiente blindado com símbolo de radiação.
- Grupo D, comum. Saco comum, na cor da CONAMA 275 quando for reciclável.
- Grupo E, perfurocortante. Recipiente rígido, estanque e com tampa.
| Grupo | Embalagem exigida pela norma | Identificação |
|---|---|---|
| A | Saco branco leitoso, conforme a ABNT NBR 9191 | Símbolo de risco biológico e a palavra INFECTANTE |
| B | Recipiente compatível com o produto, resistente e estanque | Símbolo do risco da substância e nome do produto |
| C | Recipiente com a blindagem definida pela CNEN | Símbolo internacional de radiação e REJEITO RADIOATIVO |
| D | Saco para resíduo comum; recicláveis pela CONAMA 275 | Cor da coleta seletiva adotada no município |
| E | Recipiente rígido, estanque, com tampa, pela ABNT NBR 13853 | Símbolo de risco biológico e a palavra PERFUROCORTANTE |
O saco branco leitoso e a NBR 9191
A ABNT NBR 9191 especifica requisitos e métodos de ensaio de sacos plásticos para acondicionamento de lixo. A RDC 222 cita essa norma quando trata do saco do grupo A, o saco branco leitoso com o símbolo de risco biológico.
O saco de infectante é de uso único. A equipe o fecha dentro do limite de peso do próprio saco e não o esvazia para reaproveitamento. O resumo da NBR 9191 traz os requisitos gerais da norma.
PGRSS: o plano que organiza o descarte
PGRSS é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, o documento que descreve, serviço por serviço, como o resíduo é gerado, segregado, acondicionado, coletado, armazenado, transportado, tratado e destinado.
O plano amarra o caminho do lixo hospitalar dentro da unidade, do ponto de geração até o transportador licenciado. A RDC 222/2018 obriga o PGRSS para todo gerador de resíduo de serviço de saúde. A inspeção sanitária pede o documento, e ele é a base do treinamento das equipes.
Coleta interna e abrigo de resíduos
A coleta interna leva o lixo hospitalar do ponto de geração até o abrigo. O trajeto tem horário e rota definidos, que evitam o fluxo de pacientes, de roupa limpa e de alimentos.
O abrigo externo guarda o material até a coleta do transportador licenciado. Ele tem ambientes separados por grupo, piso e parede laváveis, ponto de água e acesso restrito.
Erros de segregação de lixo hospitalar na rotina
- Jogar agulha no saco branco em vez do recipiente rígido.
- Mandar papel da recepção e sobra do refeitório para o tratamento de infectante.
- Descartar medicamento vencido junto com resíduo do grupo A.
- Encher o saco além do limite e transportar aberto ou arrastado pelo piso.
- Deixar o recipiente sem o símbolo e sem a palavra de identificação.
- Usar o mesmo carro de coleta para grupos diferentes sem higienizar entre um e outro.
O grupo D é a única parte do lixo hospitalar que se aproxima da rotina de qualquer empresa. Para esse volume comum vale a mesma conversa de sacos de lixo para empresas. Para falar com a nossa equipe, use o canal de contato.
Perguntas frequentes sobre lixo hospitalar
Lixo hospitalar pode ir para o aterro comum?
Depende do grupo. O grupo D segue a rota do resíduo domiciliar do município. No grupo A o material passa por tratamento antes da disposição final, com a exceção do subgrupo A4. A destinação do grupo B varia conforme a substância, e o grupo C depende da liberação pela CNEN.
Qual saco a norma exige para resíduo infectante?
Saco branco leitoso, conforme a ABNT NBR 9191, identificado com o símbolo de risco biológico e a palavra INFECTANTE.
Perfurocortante pode ser jogado em saco plástico?
Não. O grupo E vai em recipiente rígido, estanque, com tampa e resistente à punctura, conforme a ABNT NBR 13853. O recipiente sai fechado do serviço.
Quem é obrigado a ter PGRSS?
Todo serviço que gera resíduo de serviço de saúde, do hospital ao consultório odontológico, à clínica veterinária e ao serviço de tatuagem, conforme a RDC 222/2018.
Resíduo do grupo D pode ser reciclado?
Pode, desde que não tenha contato com resíduo dos outros grupos. A separação é feita na origem e a identificação segue as cores da CONAMA 275.